Desenvolver políticas públicas de excelência e transparência nas áreas de administração, compras e contratos, licitação, Tecnologia da Informação, Procon, Almoxarifado e Gestão de Pessoas, com eficiência e eficácia de forma participativa, promovendo a integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências, assegurando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, objetivando atingir a excelência dos serviços prestados à sociedade.
I - Redigir em conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta.
II - Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas;
III - Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização do serviço-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
IV - Praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
V - Assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VI - Aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
VII - Oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
VIII - Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
IX - Orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;
X - Acompanhar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;
XI - Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XII - Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;
XIII - Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal;
XIV - Executar outras atividades correlatas.
21/02/2020 07:54:00
As datas de feriados e pontos facultativos estão previstas no Decreto nº 4.609/2020
20/02/2020 13:25:00
Um dos trabalhos é a inclusão das portarias publicadas no TCE-MT
10/02/2020 09:30:00
Para muitos o cartão de crédito é grande aliado pela comodidade, enquanto para outros, é problema na certa
02/02/2020 08:14:00
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde presta condolências aos familiares e amigos de Benedito Correia da Costa
27/01/2020 09:18:00
O Decreto nº 4.609/2020 está disponível no site da prefeitura
23/01/2020 09:33:00
O prazo para participação dos interessados é 13 de fevereiro
16/01/2020 15:46:00
O aplicativo da Prefeitura de Lucas do Rio Verde facilita a comunicação entre o cidadão e o poder público
16/01/2020 13:53:00
Os classificados serão chamados conforme a necessidade de cada área
10/01/2020 13:38:00
O prazo para recursos é de 13 a 14 de janeiro de 2020
07/01/2020 10:01:00
Segundo o Banco Central, a medida corrige uma falha de mercado e busca reduzir seu custo e sua regressividade
16/12/2019 10:58:00
O prazo para recursos será nos dias 17 e 18 de dezembro
10/12/2019 08:31:00
As provas serão aplicadas nos períodos matutino e vespertino de acordo com cada cargo disponível