Realizar a gestão da Política Pública Municipal de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo ações de proteção básica e especial aos demandatários de serviços e atenções de assistência social.
I - Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social;
II - Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
III - Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do município;
IV - Buscar, junto as outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no município;
V - Dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais e aos seus respectivos fundos, da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
VI - Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessidades especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania;
VII - Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população excluída do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na esfera comunitária e familiar;
VIII - Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral;
IX - Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;
X - Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
XI - Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
XII - Implementar e garantir o funcionamento do sistema único municipal de proteção social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços sócio - assistenciais que estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos físicos do SUAS.
XIII - Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições;
XIV - Formulação das diretrizes e participação das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
XV - Coordenação da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-o aos demais programas e serviços da assistência social, e regulamentação de benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais;
XVI - Programar o sistema municipal monitoramento e das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social.
XVII - Implantação de uma política de gestão do trabalho que privilegia a qualificação técnico - política e a valorização dos trabalhadores dos trabalhadores atuantes através do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), visando a qualidade nos serviços sócio - assistenciais disponibilizados à sociedade.
XVIII - Executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;
XIX - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
30/12/2020 11:38:00
A ação faz parte da campanha “Vem Ser Mais Solidário” e atende famílias referenciadas pela Assistência Social
16/12/2020 07:33:00
Certificação leva em conta indicadores e bons resultados da rede de proteção à infância e adolescência
25/11/2020 11:13:00
O trabalho é feito pela equipe especializada de abordagem social e inclui diversos tipos de serviços
06/08/2020 16:25:00
A iniciativa conta com apoio de instituições públicas e privadas
20/07/2020 15:12:00
As equipes têm se reinventado para manter o atendimento com qualidade aos usuários
06/07/2020 16:09:00
As cestas serão entregues às famílias mais necessitadas por meio do Cras e Creas
02/07/2020 14:31:00
Entre as ações estão encaminhamentos à vagas de emprego, casas terapêuticas e retorno à família de origem
30/06/2020 13:33:00
O panorama será apresentado em uma conferência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
25/06/2020 17:04:00
A Secretaria de Assistência Social tem feito abordagem e encaminhamentos desses moradores que passam a ter uma vida mais digna.
10/06/2020 16:22:00
A casa funciona em período integral com oferta de abrigo, alimentação, vestuário e itens de higiene pessoal.
08/06/2020 16:55:00
Curso teve duração de nove horas e envolveu representantes da Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência de Gênero
29/05/2020 15:31:00
Devido à pandemia, que fez crescer o número de famílias em dificuldade, organizadores têm a expectativa de aumentar o volume de doações