SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

30/04/2024 09:15:20
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Programa Família Acolhedora é lançado em Lucas do Rio Verde

As famílias interessadas serão previamente cadastradas no serviço e capacitadas para receber e acolher as crianças e adolescentes em vulnerabilidade
Por Ascom Prefeitura/Maíra Matos
27/10/2023 08:10

(Foto: Ascom Prefeitura/Andrew Aragão)


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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde realizou, nesta quinta-feira (26), o lançamento do programa Família Acolhedora - Aconchego. Uma iniciativa da Secretaria de Assistência Social e Habitação, com objetivo de prover um lar temporário para crianças e adolescentes afastados de suas famílias em decorrência de alguma situação de violação de direitos, a qual pode ocasionar a medida protetiva. 

Em Lucas do Rio Verde o programa se chama “Aconchego - Protegendo no Presente, Construindo o Futuro”.

“É um programa que, no primeiro momento, pedimos as inscrições das famílias que têm interesse. Elas passarão por entrevista e capacitação, e receberão uma bolsa-auxílio, a partir do momento em que iniciar o acolhimento da criança ou adolescente. A intenção maior é prover um lar provisório, aconchegante e familiar enquanto se trabalha a possibilidade de estas crianças voltarem para família de origem, extensa ou em último caso, família substituta. É um grande desafio onde todos nós vamos aprender juntos”, frisou a secretária de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro.

A proposta do serviço garante proteção integral e humanizada e será uma alternativa ao acolhimento institucional. Dessa maneira, a Família Acolhedora terá como função oferecer os cuidados básicos, a proteção e como prioridade garantir os direitos da criança ou do adolescente, enquanto a família de origem é acompanhada e se reestrutura para recebê-los novamente.

Os principais critérios para se tornar uma família acolhedora são: pelo menos um membro da família ter idade igual ou superior a 21, ter mais de 18 anos; residir em Lucas do Rio Verde há mais de dois anos; não possuir em seu núcleo familiar nenhum membro com antecedentes criminais; não estar inscrito no cadastro de adoção e nem ter intenção de adotar, apresentar boas condições de saúde física e mental, possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente, ter a avaliação e parecer favorável expedido pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e participar das capacitações ministradas pelo serviço.

A família acolhedora que obtiver a guarda temporária receberá uma Bolsa-Auxílio, por criança ou adolescente, para pagamento de despesas relativas à alimentação, vestuário, lazer, higiene, entre outras. O valor da bolsa será de um salário-mínimo.

“É com grande alegria participar desse momento tão especial para as famílias e para as crianças e aos adolescentes. A vara da Infância e da Juventude está bem contente e emocionada por esse momento, porque a gente sabe que o acolhimento familiar, o acolhimento institucional, é uma medida extrema e uma medida temporária, nos casos em que a criança e o adolescente estão passando por uma situação de risco, mas muitas vezes é um momento necessário para que aquela situação de risco seja retirada do momento de dificuldade. O abrigo muitas vezes não traz, por melhor que ele seja, um ambiente familiar, que é o que a família acolhedora proporciona para essa criança, para esse adolescente nesse momento de dificuldade. Recebemos com bastante alegria a instituição desse programa aqui no município”, destacou a juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Cristhiane Trombini Puia Baggio.

Quem estiver interessado em se cadastrar para ser uma família acolhedora já pode se inscrever. A pré-inscrição será realizada mediante o preenchimento de um cadastro disponível pelo link: https://eventos.lucasdorioverde.mt.gov.br/portal/evento?id=8CT1QP2DM9YBXGSL54FR

Outras informações pelo telefone (65) 3549-7144.

ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
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