SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

17/05/2024 05:21:38
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Alterações no Código Tributário devem reduzir taxas de licenciamento ambiental

O projeto foi protocolado na Câmara Municipal e aguarda votação dos vereadores
Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter
23/05/2019 07:02

(Foto: Divulgação)


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Reduzir taxas de licenciamento ambiental, desonerar comerciantes e agricultores luverdenses e atrair novos investimentos para o município. Estes são alguns dos objetivos do Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, do Executivo Municipal, que propõe alterações no Fator de Cobrança (FC) utilizado para compor o cálculo para cobrança das taxas de licenciamento.

O projeto altera a tabela VII-B do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 46/2006), com redação dada pela Lei Complementar nº 176/2017. O cálculo inclui Licença prévia, Licença de instalação, Licença de operação e Licença Ambiental Única (quando houver) em atividades, como agropecuária, aquicultura, infraestrutura, poços tubulares e usinas de álcool e açúcar.

Atualmente, o Fator de Correção é de 10,5 e a iniciativa visa reduzir para 5, propondo um novo cenário de investimentos, especialmente no setor de infraestrutura.

“Nosso objetivo é baixar o valor das taxas para os nossos comerciantes e agricultores, que já estão esgualepados de tanto pagar impostos, isso é uma forma de desonerá-los desses pagamentos e assim também honramos um compromisso do prefeito Luiz Binotti, que era reduzir a carga tributária dos comerciantes”, explicou o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Márcio Albieri.

Em atividades de infraestrutura, terão alterações os valores de licenças de condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais, centros comerciais e loteamentos para fins residenciais, industriais, assentamentos, distritos, complexos e zonas industriais e loteamentos rurais.

Já em atividades agropecuárias, poderão sofrer alterações os valores de licenciamento de propriedades rurais, projeto agrícola irrigado, criação de animais confinados de pequeno e de grande portes, granjas de suínos, unidades de produção de leitão e incubatório de aves.

Na aquicultura, a alteração será válida para unidades de produção de peixes em sistemas de açude, de viveiros e unidades de produção de alevinos. O projeto também apresenta uma tabela para cobrança no caso dos poços tubulares.

O Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 foi protocolado na Câmara Municipal e aguarda a votação dos vereadores.

Conforme Albieri, “outra alteração que estamos estudando e deve acontecer em breve é quanto ao tempo de validade das licenças, que passarão de dois anos para quatro anos, sendo neste período necessário apenas o protocolo de engenharia de aptidão do serviço, essa alteração deve gerar economia para nossos comerciantes, industriais e agricultores, e com a economia em impostos e taxas, consequentemente, geramos um poder financeiro ainda maior para expansão das atividades e geração de emprego e renda”.

 

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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