Fazenda
Certidão de imunidade - Análise de incidência tributaria do ITBI em transferências imobiliárias
Averiguar a incidência ou não do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Atendimento Presencial
Certidão de imunidade e não incidência - Análise de incidência tributaria do ITBI em transferências imobiliárias
Departamento de tributos > Divisão de dívida Ativa > Setor de processos.
Detalhes do serviço.
- Averiguar a incidência ou não do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, referente a partilha por dissolução conjugal, inventário, na transmissão do imóvel pelo sócio acionista em pagamento de capital, ou na transferência do patrimônio da pessoa jurídica para os sócios/acionistas, na extinção de condomínio ou qualquer ato judicial ou extrajudicial inter vivos não especificado anteriormente que importe ou se resolva em transmissão, a título oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, ou de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
Requisítos para acesso ao serviço.
- Quando houver a necessidade de análise de incidência.
- Ser pessoa física e/ou jurídica;
- Apresentar documentação necessária.
Documentos necessários.
Formal de partilha (Dissolução conjugal/Inventário);
- Requerimento fundamentado;
- Procuração (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
- Processo judicial integral;
- Formal de Partilha completo (Inicial/Sentença/ Certidão de trânsito em julgado);
- Matrículas atualizadas do(s) imóvel(is) envolvido(s);
Escritura (Dissolução conjugal/Inventário);
- Requerimento fundamentado;
- Procuração (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
- Escritura Pública;
- Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) envolvido(s);
Incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica;
- Requerimento fundamentado;
- Procuração (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
- Contrato social ou alteração contratual que integralizou/incorporou o(s) imóvel(is);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial.
- Matrículas atualizadas do(s) imóvel(is) envolvido(s) em nome do sócio ou acionista que esta subscreveu as quotas;
- A apresentação do balanço patrimonial registrado e declarações de faturamento anual ou a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), declarados à Receita Federal, a fim de aferir se os imóveis integralizados estão a título de reserva de capital. Caso a empresa seja recém constituída, o requerente deverá apresentar declaração formal de que os bens integralizados não farão parte da reserva de capital;
- Documento que comprove o valor declaração quando divergir do valor venal (Exemplo: Declaração do IRPF).
Transferência do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um de seus sócios, acionistas ou respectivos sucessores;
- Requerimento fundamentado;
- Procuração (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
- Alteração Contratual ou Distrato da sociedade empresária;
- Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) envolvido(s);
Divisão para extinção de condomínio de imóvel;
- Requerimento fundamentado;
- Procuração (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
- Escritura da divisão para extinção de condomínio de imóvel;
- Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) envolvido(s);
Qualquer ato judicial ou extrajudicial inter vivos não especificado anteriormente que importe ou se resolva em transmissão, a título oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, ou de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
- Requerimento fundamentado;
- Procuração (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
- Cópia do documento pertinente que deu causa a transferência;
- Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) envolvido(s);
- Documentos constitutivo: Estatuto, Ata, etc.
Etapas para realizar o serviço.
- Solicitar mediante processo administrativo (requerimento protocolado na recepção da Prefeitura de Lucas do Rio Verde ou enviando via e-mail/WhatsApp).
- O requerente deverá solicitar a análise e apresentar a documentação necessária.
- O servidor fará análise e emitirá o documento responsável, atualizando através do protocolo seu andamento.
Legislação
- Código Tributário Municipal – Lei Complementar 46/2006
Atendimento.
- A consulta deverá ser realizada através do site: http://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/consulta/protocolo.
- Qual o prazo total de realização do serviço? Máximo de 15 dias, a contar da solicitação.
- Previsão do tempo de espera para atendimento?
- Presencialmente: entre 20 min a 40 min, conforme demanda.
- Online: - Via e-mail: até 05 (cinco) dias; - WhatsApp até 02 (dois) dias.
Ficou com dúvidas?
- Telefone: (65)3548-2337 e (65)99214-1636 (WhatsApp)
- E-mail: fiscalizacao@lucasdorioverde.mt.gov.br ou tributacao@lucasdorioverde.mt.gov.br
- Endereço: Av. América do Sul, 2500-S - Parque dos Buritis
- Horário de atendimento: De segunda à sexta das 07h às 13h
- Secretaria Municipal de Fazenda– Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT.