Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Dados Pessoais

São informações relacionadas a pessoa física na qual permite que ela seja identificada de forma direta e indireta, ou seja, são dados pessoais: nome, filiação, data de nascimento, número de CPF, gênero, telefone, endereço, endereço de IP entre outros.

Dados Sensíveis

São dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Bases Legais

As bases legais da LGPD são os requisitos necessários para o tratamento de dados. Em outras palavras as bases legais constituem as hipóteses de tratamento de dados pessoais. São elas:

Dentre as bases legais da LGPD o consentimento é um dos principais elementos solicitados ao titular, ou seja, é necessário solicitar autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser realizado de forma explícita e inequívoca.

O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por exemplo, uma organização – pública ou privada – pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados anterior e manifestamente públicos pelo cidadão.

Atribuições do Encarregado de Dados

O encarregado de dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e autoridade nacional (ANPD). Suas atividades consistem em:

Legislação Municipal:

Portadia de Nomeação DPO (ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS):

Documentações:

Comitê Gestor de Privacidade de Dados(CGPD)

O Comitê Gestor de Privacidade de Dados (CGPD), exercerá suas atribuições observando os princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de demonstrar conformidade com a LGPD.

Secretaria

Representantes

Cargo

Governo e Administração

Aline Hartmann  Secretária adjunta de Governo e Administração

Governo e Administração

Ednor Sergio Passini Viana Coordenador I

Governo e Administração

Giovane Spengler Supervisor Geral

Fazenda

Alice Ferreira da Silva Ajudante Administrativo

Fazenda

Lais Aguiar Gabriel Auditor Fiscal do Município

Infraestrutura e Obras

Tomaz Leporaci do Couto Arquiteto 

Agricultura e Meio Ambiente

Leonardo Urbano Mota Fiscal de Meio Ambiente

Saúde

Anderson Wilian Oliveira  Supervisor Adjunto

Assistência social

Debora Cristina Carneiro Secretária adjunta de Assistência Social e Habitação

Educação

Wuelica Nascimento Coutinho Coordenador I

Educação

Sayara Barbosa do Nascimento Assessor Administrativo II

Esporte e Lazer

Carina Caroline Esperança Assesor Administrativo II

Cultura e Turismo

Bruce Pinheiro Machado  Turismólogo

Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade

Welder Sean Marques Maciel Analista Administrativo

Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade

Luis Antônio Fortunato da Silva  Coordenador I

Segurança Pública

Edegar Savaris Encarregado II

Controladoria Interna 

Rudimar Pauo Rubin Gerente Adjunto de Controladoria 

Procuradoria

Josiane Carla Mazutti Marques Moraes Asessor Jurídico I

 

 

LGPD Lei N° 13.709/2018

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Acessar Lei

Lei de Acesso a Informação N° 14.129/2021

Esta Lei dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

Acessar Lei
 

DECRETO Nº 6.139/2022

Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Administração Municipal de Lucas do Rio Verde - MT.

Ver documento do Decreto

DECRETO Nº 5.795/2022

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dá outras providências.

Ver documento do Decreto
 

PORTARIA 296/2024

Nomeia o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal de Lucas Do Rio Verde.

Ver documento da portaria

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.ENCARREGADOS DE DADOS (DPO)

ODELIR PEREIRA RIBEIRO

ANDERSON WILIAN OLIVEIRA

WELDER SEAN MARQUES MACIEL 

Email: ti@lucasdorioverde.mt.gov.br

Endereço: Av. América do Sul, 2500-S - Parque dos Buritis

Horário Atendimento Presencial: 7h às 13h - segunda a sexta-feira