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Secretaria de Saúde abre Centro de testagem de Covid-19

A orientação é que usuários não procurem os PSFs para realizar testes de Covid-19
Por Ascom Prefeitura/Gabriela Corsino
06/07/2022 12:47

(Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)


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A Secretaria de Saúde de Lucas do Rio Verde informa que, a partir desta quinta-feira (07), será aberto um Centro de testagem (CT) para Covid-19, anexo ao Laboratório Municipal, no bairro Cidade Nova. O espaço funcionará de segunda a sexta-feira, no horário de 12h às 17h. Com o PAM e a abertura do CT, a orientação é que usuários não procurem mais os PSFs apenas para realizar testes de Covid-19.

Importante salientar que o PSF IX Rural continua realizando a testagem de Covid-19, tanto na Comunidade São Cristóvão como em Groslândia.

A testagem será realizada somente em pacientes que tenham sintomas respiratórios, entre 1º e 7º dia, preferencialmente entre 3º e 5º dia. Pessoas que tenham tido contato com positivados para Covid-19, mas não possuem sintomas, não possuem indicação de testagem.

O médico ou enfermeiro poderá indicar o teste Covid, aos usuários que apresente pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos; em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal. O Centro de Testagem para Covid-19 também realizará testagem de usuários que procurarem por livre demanda, desde que atendam os critérios elegíveis para testagem.

O paciente será encaminhado ao Centro de testagem somente para realização do exame. Outros serviços como avaliação clínica pelo profissional médico ou de enfermagem, prescrição de remédios, solicitação de exames complementares (quando necessário) e/ou afastamento das atividades educacionais e/ou do trabalho (quando necessário) continuam a ser realizadas somente na unidade de saúde de origem.

Os casos de Covid-19 positivos oriundos do Centro de testagem serão orientados a procurar e/ou retornar às unidades de saúde para NOTIFICAÇÃO, afastamento oportuno e demais demandas necessárias a cada usuário.

O isolamento e afastamento do trabalho para casos positivos de Covid-19 é de 10 dias do início de sintomas, podendo ser suspenso no 7º dia caso haja remissão dos sinais e sintomas respiratórios e ausência de febre há 24 horas sem uso de antitérmicos; os contatos domiciliares assintomáticos, com esquema vacinal completo, não devem ser afastados ou isolados, tampouco testados.

 

SAÚDE
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