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Município de Lucas do Rio Verde estabelece novas regras para dedução de materiais no ISSQN da construção civil

Nova legislação altera o Código Tributário Municipal e estabelece novas condições para cálculo do tributo quando há fornecimento de materiais incorporados à obra.
Por Ascom Prefeitura/Patrícia Kluge Marchi
15/05/2025 07:21

(Foto: Ascom Prefeitura/Anderson Lippi)


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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Fazenda, regulamentou através do Decreto Nº 7.213, a dedução de materiais na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na Construção Civil, conforme Código Tributário Municipal.

De acordo com o texto aprovado, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), somente serão aceitas as deduções de materiais fornecidos pelo prestador de serviços, desde que sejam produzidos fora do local da prestação, agregados de forma permanente à obra e estejam sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS).

A nova legislação permite que prestadores de serviços façam a dedução da base de cálculo do ISSQN no valor dos materiais fornecidos e incorporados definitivamente à obra. Para ter direito à dedução, o contribuinte deverá apresentar documentação comprobatória. Caso opte por não comprovar, será permitida uma dedução presumida de até 40% sobre o valor total do serviço.

“Primeiro preciso explicar que teve uma decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga todos os Municípios a fazerem a adequação no código tributário, para incluir as regras em relação a área de construção civil. Com essa decisão, cabe aos municípios regulamentarem na legislação”, explicou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues Silva.

De acordo com a lei aprovada, serão considerados como materiais suscetíveis a dedução: Concreto usinado; Pré-moldados ou pré-fabricados e estruturas metálicas e mistas. Os prestadores de serviço que se enquadram na lei deverão solicitar a liberação da referida dedução por meio de protocolo, via site no sistema 1Doc no seguinte endereço eletrônico: https://lucasdorioverde.1doc.com.br, com apresentação de requerimento e documentos exigidos.

FAZENDA
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