24/04/2026 00:02:54
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(Foto: Ascom/Willian Barbosa)
O primeiro ganhador da Nota Luverdense premiada foi sorteado hoje pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde. A Secretária Municipal de Finanças Maria Rossato abriu a primeira caixa que recolheu os cupons do mês de dezembro e fez o sorteio durante entrevista coletiva com a imprensa. O sorteado é Adeliano Pereira Marques, morador do Bairro Cerrado. Ele fez a troca da nota fiscal no saguão do Paço Municipal.
O sortudo que faturou o prêmio do primeiro sorteio ao ser avisado do prêmio deu um “glória a Deus” por telefone e disse que começou bem a semana. Ele ficou sabendo da campanha por meio dos veículos de comunicação. “Quando via a campanha comecei a juntar as notas. Fui tirar xerox, fui na mecânica de motos e também da fotografia. Eu tenho mais nota para trocar, porque também quero concorrer ao carro”. Disse o sorteado com entusiasmo.
A campanha lançada em 15 de dezembro do ano passado é para incentivar a população a pedir nota fiscal dos prestadores de serviços. A troca de notas com valor a partir de R$ 50,00 é cumulativa e concorre todos os meses em dinheiro a R$ 1.500,00 e também ao sorteio de duas motos e um carro ao longo da campanha que deve ir até dezembro deste ano.
A campanha
A campanha é válida para todos os contribuintes que receberem notas fiscais e podem trocar por cupons nos pontos pré-determinados pela campanha. A urnas para receberem os cupons estão no saguão da Prefeitura e no SAAE.
Para pessoa física serão válidas as notas fiscais fornecidas pelos prestadores de serviços tais como lava-a-jatos, pedreiros, eletricistas e outros autônomos. “Não valem as notas emitidas pelo comércio geral como lojas e supermercados, apenas os prestadores de serviços”. Explica a secretária de finanças.
A Campanha terá a duração de um ano para que seja dada oportunidade aos contribuintes de acumularem pontos com a troca de notas fiscais por cupons. Para a empresas que são tomadoras de serviços também há prêmios de incentivos na emissão de notas. Tem direito o microempreendedor individual e microempresa que acumularem créditos de 5% e 10% respectivamente do imposto efetivamente recolhido. Os créditos podem ser utilizados para o abatimento de 50% do IPTU a ser pago no exercício subsequente. Os créditos gerados são zerados até o dia 28 de fevereiro de cada ano.