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(Foto: Imagem ilustrativa)
A Lei Antifumo (nº 12.546) entrou em vigor em dezembro de 2014 e proíbe fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e assemelhados em locais de uso coletivo, públicos ou privados tais como hall, corredores de condomínio, restaurantes, bares e clubes, por exemplo. E mesmo que o ambiente esteja fechado ou parcialmente fechado (com toldos, paredes, teto, telhado e até mesmo divisória), também é proibido.
A garantia de um ambiente livre de fumo em recintos coletivos também é assegurada pela legislação estadual (leis nº 9256/09 e nº 9.552/2011).
Segundo o coordenador do Procon, Eldemar Elton Räder, a responsabilidade sobre a aplicação da lei e o fim do fumo em locais fechados não é somente do empresário, mas especialmente dos clientes e consumidores que podem procurar o Procon se tiverem problemas.
Também observam se estão afixados cartazes informativos sobre a proibição de “Não Fumar”, que devem ficar em pontos de ampla visibilidade com indicação de telefone e endereço da Vigilância Sanitária e do Procon, órgãos responsáveis por fiscalizar a aplicação da legislação. Verificam ainda, se o estabelecimento coíbe o uso de cigarros e assemelhados em suas dependências e se advertem possíveis infratores, conforme determina a lei