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(Foto: Reprodução)
No que se refere ao Projeto de Lei que visa repassar recursos do município, a título de ajuda/subvenção, à entidade Alpatas, diante da menção em plenário realizada pelo Nobre Vereador Sr. Fernando Pael na sessão ordinária da Câmara dos Vereadores do município de Lucas do Rio Verde do dia 13/03/2017, esta Procuradoria Jurídica Municipal, na pessoa do Procurador Geral Dr. Flávio Caldeira Barra, vem esclarecer a quem possa interessar que:
A minuta do respectivo projeto mencionado não possuía qualquer erro, tendo em vista que os valores estavam corretos, as dotações devidamente suficientes bem como devidamente especificadas, exatamente nos moldes do Decreto Federal nº 4.176 de 28 de março de 2002.
Entretanto, a minuta do convênio a ser firmado com a entidade Alpatas, enviada anexo ao projeto de lei para fins de conhecimento e aprovação, teve sua Cláusula Primeira alterada somente porque exigiu-se uma especificação da destinação do recurso como forma de dar mais clareza ao procedimento de repasse de dinheiro público.
Tal alteração, diante do cumprimento das formalidades legais exigidas, não impediria a votação e aprovação do projeto, vez que todos os projetos de Lei que repassam recursos públicos a quaisquer modalidades de entidades não são enviados com a minuta de convênio, sendo que no caso do Projeto de Lei houve apenas complementação formal para fins de atender o quanto antes a entidade Alpatas.