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(Foto: Ascom Prefeitura/ Tarsila Borges)
Foi sancionada nesta segunda-feira (26) a Lei Federal n. 13.455 que permite a cobrança diferenciada de valores de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos de acordo com a lei não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.
De acordo com o coordenador do Procon de Lucas do Rio Verde, Eldemar Elton Rader, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar ao consumidor. “Devem ser afixados cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso com os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente”, concluiu.