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Novo decreto flexibiliza funcionamento do comércio a partir de segunda-feira, dia 30

Grupo de risco deve manter isolamento domiciliar
Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter
26/03/2020 20:20

(Foto: Ascom Prefeitura/Christian Bressler)


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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, publicou, nesta quinta-feira (26), novas normas sobre o funcionamento do comércio durante a pandemia de Coronavírus (COVID-19). O Decreto Municipal nº 4.689/2020 flexibiliza o funcionamento dos setores a partir da próxima segunda-feira, dia 30 de março de 2020 e traz também recomendações buscando o equilíbrio entre o combate à doença e a situação econômica no município.

A decisão foi tomada após reunião dos comitês locais e a publicação do Decreto Estadual nº 425/2020, assinado pelo governador Mauro Mendes, que consolidou medidas temporárias restritivas às atividades privadas, bem como atendendo solicitações de entidades representativas do comércio, como Acilve e CDL.

Conforme o decreto municipal, a partir de segunda-feira (30) está permitido o funcionamento de alguns segmentos, com recomendações de manter controle de acesso para evitar aglomerações, ficando expressamente proibido o consumo de produtos no local do estabelecimento. Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao Coronavírus, a exemplo da higienização dos locais.

A Secretaria Municipal de Saúde emitirá, nesta sexta-feira (27), um protocolo de orientações e determinações para o funcionamento do comércio levando em conta as recomendações das autoridades sanitárias.

A partir do dia 30, está permitida a circulação do transporte coletivo urbano municipal de passageiros, sem exceder a capacidade de passageiros sentados. A permissão se estende ao transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, mas não pode utilizar o banco dianteiro do passageiro, além de serem recomendadas as medidas de higiene na parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

Aos estabelecimentos alimentícios está permitido o funcionamento desde que obedeçam às restrições de retirada dos produtos no local ou na modalidade delivery, não sendo permitido o consumo no estabelecimento. Estão inclusos os mercados (pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício), padarias, açougues, restaurantes, cafés e similares, lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas e de gás de cozinha.

Também estarão liberados os atendimentos – de forma controlada – em agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar aglomeração nas áreas externa e interna do estabelecimento; estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente fazendo delivery, observados casos de emergências; oficinas mecânicas; serviços agropecuários; serviços funerários (velório com até 20 pessoas); concessionárias de veículos; lojas de departamentos, galerias, entre outros.

Continuam suspensos eventos ou atividades que demandem aglomeração de público, como reuniões, festas, cultos, missas e celebrações religiosas presenciais, e está proibido o funcionamento de feiras, parques públicos e privados, casas de shows, bares, boates, casas noturnas e similares, academias, ginásios esportivos e campos de futebol.

As atividades escolares públicas e privadas continuam suspensas até o dia 05 de abril de 2020.

O cumprimento das normas sanitárias e consumeristas será fiscalizado pelos órgãos sanitários e Procon, com auxílio da Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil e Militar.

Quanto ao isolamento domiciliar, o decreto municipal prevê a medida para pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, gestantes e lactantes.

 

Decreto Municipal nº 4.689/2020: http://leismunicipa.is/twxsm

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