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Decreto municipal estabelece novas restrições durante a pandemia do Coronavírus

Restaurante deverão manter buffet isolado e não será permitido self-service
Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter
22/05/2020 19:00

(Foto: Ascom Prefeitura)


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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, nesta sexta-feira (22), o Decreto Municipal nº 4.800/2020, que estabelece novas restrições durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Conforme o decreto, restaurantes deverão manter o buffet isolado e terão que dispor de funcionário para servir os clientes, a fim de evitar contaminações e proliferação da doença, não sendo permitida a modalidade de “self-service”.

Nos eventos particulares, fica proibida a presença de crianças com menos de 9 anos de idade e de pessoas do grupo de risco, devendo-se, na realização destes eventos, respeitar as demais condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.780/2020, como uso obrigatório de máscara, distanciamento de 1,5 m entre as pessoas e respeitando limite de participantes.

O documento traz ainda a decisão de paralisação por tempo indefinido do Concurso Público nº 001/2020, publicado no site da prefeitura.

De acordo com o decreto, o Município instituirá barreiras sanitárias a serem implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde, acatando solicitação do vereador Dr. Jaime Floriano, que no dia 15 de maio, em reunião do Comitê, sugeriu a realização de barreira.

Entre as medidas, o documento traz outras recomendações, como a sugestão de isolamento domiciliar em teletrabalho “home office” para pessoas que trabalham em locais aglomerados, em atendimento direto e contínuo com o público e que se enquadrem no grupo de risco previsto pelo Ministério da Saúde.

As medidas atendem ainda as notificações da Defensoria e do Ministério Público e a recomendação do Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavírus do Município.

 

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