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Decreto municipal proíbe venda de bebidas alcoólicas e antecipa toque de recolher

As medidas são para tentar conter o avanço da Covid-19 em Lucas do Rio Verde
Por Ascom Prefeitura
12/07/2020 14:49

(Foto: Ascom Prefeitura)


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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, neste domingo (12), o Decreto Municipal nº 4.894/2020, que estabelece novas restrições temporárias durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Entre as medidas está a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos comércios no período de 13 a 26 de julho de 2020, devendo toda mercadoria que contém tal elemento ser retirada ou isolada das prateleiras dos pontos de venda durante esse período. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com multa e cassação do alvará.

O decreto também antecipa o toque de recolher, ficando proibida a permanência e circulação de pessoas das 21h às 5h, com exceção de deslocamento justificado para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial.

Conforme o documento, fica decretado ainda, pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação, o seguinte:

•    Implementação de quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas dos grupos de risco definidos pela autoridade sanitária e com laudo médico, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus (Covid-19);

•    Suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupos, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos;

•    Fechamento obrigatório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados;

•    Suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e particulares, com reavaliação quinzenal;

•    Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades até às 20h, com exceção das atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282/2020 e com o Decreto Estadual nº 532/2020;

•    Limitar a entrada de apenas um membro da família nos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é preciso aplicar e fiscalizar o distanciamento social e ter na entrada e/ou saída do estabelecimento, água e sabão ou álcool 70% para assepsia das mãos;

•    Permanecem inalteradas as regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, uso de máscaras e higiene, conforme determinado nos Decretos anteriores;

•    Conforme o documento e com o objetivo de evitar aglomeração, os servidores do Paço Municipal continuarão trabalhando em turnos de seis horas contínuas de forma revezada. O horário de atendimento ao público permanece inalterado, sendo de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h;

•    Fica autorizada a convocação de servidores de outros departamentos e secretarias para auxiliar em todas as atividades relativas à pandemia;

•    O descumprimento das medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados ou suspeitos acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.
 

GABINETE
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