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Procon apura e conclui que não há prática abusiva na venda de medicamentos pesquisados

Diferenças nos valores cobrados estão dentro do limite de Preço Máximo ao Consumidor
Por Ascom prefeitura/ Neri Malheiros
17/07/2020 09:07

(Foto: Ascom prefeitura/ Daniela Meinerz)


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Depois de apurar os comprovantes de compra e venda de medicamentos enviados pelas farmácias e drogarias, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon de Lucas do Rio Verde, concluiu que esses estabelecimentos não têm praticado valores acima da tabela de Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o que configuraria crime contra a economia popular e sujeitaria os infratores às penalidades legais.

No dia 29 de junho, todas as farmácias e drogarias locais foram oficiadas pelo Procon para que dentro de dez dias apresentassem as notas fiscais de compra e venda dos medicamentos dipirona, ivermectina, azitromicina, sulfato de zinco, prednisona, prednisolona, cloroquina, hidroxicloriquina, Eliquis, Pradaxa e enoxaparina no período do dia primeiro de março até o dia 28 de junho de 2020.

“Sempre que há uma denúncia, é função também do Procon fiscalizar, notificar e solicitar documentos para apurar se existe irregularidade. Assim que os fornecedores apresentaram as notas, iniciamos a apuração e lançamos em planilhas os valores pagos para distribuidoras ou fabricantes e também os valores de venda conforme notas ou cupons fiscais emitidos, levando em conta a comparação com o preço máximo ao consumidor, também lançado na planilha como referência”, explica Eldemar Elton Rader, supervisor do Procon de Lucas do Rio Verde.

Conforme foi apurado, os lançamentos na planilha conferem com o valor das notas e cupons fiscais apresentados, observando-se que os estabelecimentos praticam preços de venda diferentes mas se mantêm dentro do limite, sem excederem o valor máximo permitido. “O que varia de um fornecedor para outro é o desconto concedido de acordo com a quantidade adquirida e o fato de que um mesmo medicamento é fabricado ou distribuído por diferentes laboratórios e distribuidoras que têm variação nos preços e nas margens de lucro”, observa.

Além disso, Rader ressalta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Câmara de Regulamentação do Mercado de Medicamentos (CMED), já publicou a lista de Preço de Fábrica (PF) e de Preço Máximo ao Consumidor (PMC) relativa a julho de 2020. “Portanto, mensalmente pode haver diferenciação de valores de compra e de venda de qualquer medicamento no território nacional, onde cada estado tem sua própria alíquota de ICMS, que incide sobre a comercialização de medicamento original ou genérico.” 

Recentemente, o órgão também notificou e fiscalizou os preços praticados por postos de combustível e agências bancárias e ainda supermercados, mercados, mercearias e atacadistas em relação aos produtos componentes da cesta básica. Um posto e duas agências bancárias foram multados por descumprirem determinações legais.

Para formalizar uma denúncia, o consumidor deverá apresentar documentos pessoais e a nota ou cupom fiscal de compra. As denúncias ainda poderão ser encaminhadas para o e-mail procon@lucasdorioverde.mt.gov.br e deverão conter o nome completo, endereço e telefone do denunciante e cópia do documento relativo à possível irregularidade.

“É importante que o consumidor também colabore e nos auxilie nesse processo de fiscalização denunciando qualquer irregularidade constatada nas relações de comércio. Só assim conseguiremos coibir os abusos”, declara o responsável pelo órgão local.

O Procon funciona na Galeria Central de Serviços, localizada na Avenida Paraná, quase na esquina com a avenida Goiás, no Centro da cidade, de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 16h. O órgão fiscalizador também coloca à disposição dos consumidores os telefones 3548-2521 e 3548-2524.

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
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