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Lucas do Rio Verde mantém decreto municipal com atividades essenciais e medidas contra a Covid-19

As determinações deverão ser seguidas no município até o dia 04 de abril
Por Ascom Prefeitura
30/03/2021 13:40

(Foto: Ascom Prefeitura)


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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, informou em pronunciamento, na manhã desta terça-feira (30), que o Município manterá as medidas contra Covid-19 e atividades essenciais que constam no Decreto Municipal nº 5.360/2021, divulgadas no último sábado.

“Nós, desde que recebemos a informação ontem da decisão da Justiça em relação ao cumprimento do decreto, conversamos internamente, nos reunimos hoje pela manhã com o representante do Ministério Público, avaliamos as medidas, avaliamos as medidas que o Município adotou, entendemos que o nosso decreto, que prevê os serviços essenciais com base na no Decreto Federal nº 10282, está sendo atendido. Nós tivemos também o apoio da Câmara Municipal com relação a aprovação deste decreto municipal, todos os nossos vereadores votaram a favor. Nós defendemos sim a saúde, a saúde é a nossa prioridade, mas também defendemos as pessoas trabalharem, as empresas gerarem emprego e as pessoas poderem ganhar o seu dinheiro, ou seja, continuar sustentando as suas famílias. Entendemos também que momento é de muita responsabilidade de cada um dos luverdenses para que tome os devidos cuidados em relação a situação crítica que vivemos, então nós decidimos seguir com o decreto municipal, ou seja, as empresas as pessoas podem continuar trabalhando com estavam no dia de ontem até uma nova decisão. Nós reafirmamos: nós estamos atendendo o decreto municipal e vamos inclusive intensificar a fiscalização para que não haja aglomeração em hipótese alguma, estaremos muito firmes na fiscalização, vamos dobrar o número de fiscais na nossa cidade para que realmente as pessoas possam respeitar, mas também do nosso lado é respeitar aqueles que precisam trabalhar, aqueles que querem trabalhar e que precisam gerar emprego e ganhar o seu sustento”, declarou Vaz.

Decreto Municipal nº 5.360/2021: http://leismunicipa.is/qywab

 

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