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Decreto Municipal estabelece novas medidas restritivas e de prevenção do Coronavírus

Caso seja observado o descumprimento, caberá medida administrativa e multa
Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter
03/04/2020 18:39

(Foto: Ascom Prefeitura)


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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, no final da tarde desta sexta-feira (03), o Decreto Municipal nº 4.724/2020, que estabelece novas medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19).

Conforme o documento, permanecem suspensas as atividades escolares da rede pública e privada existentes no município até 30 de abril de 2020. A Secretaria Municipal de Educação, de forma excepcional, fica autorizada a adotar ferramentas que viabilizem educação à distância com recursos da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC).

Também está reafirmado no decreto que os bares, restaurantes e estabelecimentos similares somente podem fazer entrega de alimentos no balcão e através de delivery, sendo proibido o atendimento de clientes que permaneçam nestes estabelecimentos e qualquer tipo de consumo no local. Caso seja observado o funcionamento irregular, serão tomadas medidas administrativas previstas no Código de Posturas do Município e no Código de Vigilância Sanitária Municipal.

O decreto apresenta ainda orientações aos indivíduos e aos estabelecimentos privados a adotar medidas de prevenção e combate ao Novo Coronavírus; recomenda a adoção de medidas sanitárias de caráter não farmacológico aos indivíduos que residam ou estejam em Lucas do Rio Verde; e reafirma ao comércio e aos prestadores de serviços a adoção de medidas sanitárias de caráter não farmacológicos.

Em relação as instituições bancárias e aos hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos similares, além das medidas sanitárias, aplicam-se os seguintes deveres específicos:
     I - Deixar uma pessoa responsável por organizar filas do lado externo, para que não haja aglomeração e/ou tumulto;
     II - Demarcar o chão com um metro e meio de distância para o atendimento ao público;
     III - Realizar higiene de maçanetas, portas de acesso e caixas eletrônicos.

Caso seja verificado o descumprimento será considerada infração gravíssima nos termos do art. 251, inciso III do Código de Vigilância Sanitária do Município de Lucas do Rio Verde (multa mínima inicial de 501 Unidades Fiscais de Lucas do Rio Verde – UFLs), aplicada de forma imediata.

Ficam reiteradas/estabelecidas proibições de atividades privadas que provoquem aglomerações de pessoas, tais como:
     I - parques públicos e privados, inclusive os infantis;
     II - praias de água doce;
     III - teatro;
     IV - museus;
     V - casas de shows;
     VII - festas;
     VIII - feiras, palestras, congressos e congêneres;
     IX - academias;
     X - ginásios esportivos, quadras poliesportivas, quadras de esportes específicos e campos de futebol;
     XI - missas, cultos e celebrações religiosas;
     XII - outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Também estão suspensas as atividades presenciais de atendimento ao público no Paço Municipal, Saae, Previlucas e da Galeria Central de Serviços até 12 de abril de 2020, com exceção das secretarias de Saúde e de Segurança e Trânsito, Procon e os departamentos de Licitação e de Compras. Contudo, os trabalhos internos nas secretarias e órgãos continuarão normalmente, conforme escalonamento definido pelas secretarias.

Conforme o novo decreto, também ficam mantidas as disposições previstas no Decreto Municipal nº 4.689/2020.

As medidas foram tomadas considerando a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias, bem como a publicação dos decretos anteriores e a notificação Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso recebida na data de hoje.

 

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