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Novas regras do cheque especial entraram em vigor neste mês

Saiba exatamente o que é o cheque especial e como pode ser usado
Por Ascom Prefeitura/Procon
16/07/2018 08:05

(Foto: Divulgação)


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As linhas de crédito mais caras do país – rotativo do cartão de crédito e cheque especial – estão passando por mudanças. Ainda no ano passado, o Banco Central propôs mudanças no rotativo do cartão para tentar acabar com a bola de neve. Agora, temos novas regras do cheque especial.

A partir do dia 1º deste mês, as medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito.

A autorregularização bancária é um sistema de normas criado pelas próprias instituições financeiras com compromissos de conduta estabelecidos para que o mercado atue de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do consumidor e da sociedade, contribuindo para sistema financeiro saudável, ético e eficiente.

Antes de falar sobre as mudanças, é importante saber exatamente o que é o cheque especial.

CHEQUE ESPECIAL

O que é?

- o cheque especial é um limite de crédito contratado e disponível em sua conta.

- pode ser utilizado a qualquer momento.

- não é necessário declarar a finalidade de uso.

- não há cobrança de tarifas.

- mesmo quando não utilizado, o limite disponibilizado do cheque especial gera um custo para o banco.


Quais os benefícios?

- solução ideal para emergências que são quitadas no curto prazo, onde ocorre descasamento de fluxo de caixa.

- com o cheque especial, o cliente pode:

 - pagar uma conta para não entrar em atraso

 - fazer saques

 - débitos

 - realizar transferências

- o cliente só paga se utilizar o limite. Os juros são proporcionais ao valor e aos dias utilizados.

- a maioria dos bancos oferecem dias sem juros para usar durante o mês.


Como usar?

- o cheque especial deve ser usado para situações emergenciais ou de imprevistos.

- o cliente deve utilizar por um curto período de tempo.


AUTORREGULAÇÃO CHEQUE ESPECIAL – NORMATIVO SARB 019/2018 1º DE JULHO DE 2018

Foi criado para estimular o uso adequado do limite concedido em operações de cheque especial, de acordo com as necessidades, interesses e objetivos do consumidor.

FRENTES:

Art.2º As instituições deverão, a qualquer tempo, disponibilizar alternativas de parcelamento em condições mais vantajosas.

Art. 3º Em caso de utilização de 15% do limite por 30 dias consecutivos, e valor superior a R$ 200,00 deverá ser ofertado alternativas de liquidação.

Art.6º Em caso de utilização a Instituição Financeira deverá comunicar imediatamente o consumidor, por meio de alerta.

Art. 8º Os contratos deverão conter em destaque informação do caráter de utilização emergencial e temporário.

Art. 9º A informação de saldo disponível não poderá incluir o limite de “cheque especial” disponível para utilização. A informação de saldo disponível ou salto total disponível, não poderá incluir o limite de “Cheque Especial” disponível para utilização.

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
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