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Na última quinta-feira, dia 06 de março, por decisão unânime (sete votos a zero), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou a denúncia de prática de nepotismo que o Ministério Público atribuía ao prefeito de Lucas do Rio Verde, Marino José Franz.
A decisão dos sete desembargadores que participaram do julgamento considerou improcedente a denúncia por entender que não houve nenhum caso de nepotismo na Prefeitura de Lucas do Rio Verde e tampouco violação aos arts. 1º da Lei Municipal n. 1252/2006, art. 93 do Decreto Lei n. 200/67 e art. 37, Caput, da Constituição Federal, rejeitando categoricamente a ação penal pública n. 64509/2007 protocolada pelo Ministério Público.