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Prefeitura de Lucas do Rio Verde lança Nota Luverdense para aumentar arrecadação do ISSQN

O projeto beneficia os consumidores e a administração municipal
Por Ascom/Claudia Sarubo
03/06/2014 09:57

(Foto: Ascom)


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Com objetivo de aumentar a arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) através do aumento de emissão de nota fiscal de prestação de serviço, foi instituído no município a Nota Luverdense. O projeto foi lançado oficialmente na manhã desta terça-feira (03) em uma coletiva com a imprensa.

Para estimular que os consumidores peçam a nota fiscal de prestadores de serviços, a prefeitura anunciou que a nota fiscal vai gerar créditos aos consumidores que darão a quitação de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um ou mais imóveis e até 100% em dívidas ativas.

De acordo com a secretária de Finanças, Maria Rossato, o objetivo principal é conscientizar a população e o comércio para emissão de nota fiscal, aumentar a arrecadação do ISSQN do município e beneficiar, através do bônus fiscal, todos que participarem do programa, reduzindo a inadimplência com a administração municipal.

Para participar do programa os munícipes devem se inscrever no site da prefeitura. Após o cadastro, podem acompanhar através de um sistema a quantidade de créditos disponíveis.

O cadastro pode ser realizado através do link: http://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/principal/pag_nota_luverdense.php

Mais informações:

NOTA LUVERDENSE

Instituída pela Lei nº. 2.195 de 09 de dezembro de 2013.

OBJETIVO: Aumentar a arrecadação do I.S.S.Q.N. (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), através do aumento de emissão de N.F.S-e. (Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica).

PARTES FAVORECIDAS: O município que será beneficiado com o aumento de receita e os tomadores dos Serviços que serão beneficiados com parte do imposto, transformados em créditos.

Utilização dos Créditos:  Os créditos de direitos da pessoa física poderão ser utilizados para a quitação de 50% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 01 (um) ou mais imóveis, não sendo exigido nenhum vinculo do tomador dos serviços com os imóveis por ele indicados e 100% dos débitos municipais inscritos em divida ativa em seu nome. Os créditos de direito das microempresas, poderão ser utilizados em um imóvel de sua propriedade, ou na falta deste para um único imóvel em nome dos sócios, ou ainda para o imóvel onde estiver comprovadamente estabelecida a para abatimento de débitos inscritos em dívida ativa em seu nome ou de seus sócios, nos mesmos percentuais das pessoas físicas.

TOMADORES DE SERVIÇOS BENEFICIADOS:  Pessoas físicas domiciliada no município no município de Lucas do Rio Verde e os M.E.Is (micro Empreendedores Individuais) e Micro Empresas estabelecidas no Município.

PERCENTUAIS: 10% do valor do imposto para as Pessoas Físicas e 5% para os M.E.Is – Micro Empreendedores Individuais e Micro Empresas.

SERVIÇOS QUE NÃO GERAM CRÉDITOS: Serviços prestados por Prestadores de Serviços Eventuais e sujeitos a emissão de N.F.S e avulsa.

Serviços prestados por Prestadores de Serviço Imunes e Isentos. (Ex, Sindicatos, Entidades sem fins lucrativos definidas em lei);

Serviço onde não haja incidência de I.S.S.Q.N. (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza),. (Ex: Locação).

Serviço Prestado por M.E.Is (Micro Empreendedores Individuais).

Serviço Prestado por Profissionais Liberais de profissões regulamentadas por conselho, bem como suas sociedades uniprofissionais e pluriprofissionais (Ex; Médicos, dentistas, advogados, etc.)

Serviço prestados por Profissionais autônomos, que recolham o I.S.S.Q.N. (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), sobre uma base fixa mensal. (Ex: barbeiros, cabeleireiros, taxistas, etc).

NÃO TERÃO DIREITO AO CRÉDITO: Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado ou pelo Município e também as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de Lucas do Rio Verde.

TOTALIZAÇÃO E VALIDADE DOS CRÉDITOS: 31 (trinta e um) de dezembro para utilização dos débitos inscritos em divida ativa consolidada até 01 (um de janeiro de 2014 e 28 (vinte e oito) de fevereiro para abatimento no I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos imóveis por ele indicados no período de 01 (um) à 31 (trinta e um) de janeiro e terão validade de 01 (um) exercício subseqüente à emissão da N.F.E.-e

CRÉDITOS DE PRESTADORES DE SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL: Os tomadores de serviço somente farão jus ao crédito após a confirmação do recolhimento do imposto pelos prestadores

SOLICITAÇÃO DOS CRÉDITOS: Clicar no Banner Nota Fiscal Luverdense no site www.lucasdorioverde.mt.gov.br , informações pelo fone – 3548-2330 e 3548-2339, ou ainda pelo e-mail notaluverdense@lucasdorioverde.mt.gov.br

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