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Prefeitura de Lucas do Rio Verde lança Programa de Recuperação Fiscal 2025

Refis é destinado a regularização de créditos municipais de pessoas físicas ou jurídicas
Por Ascom Prefeitura/Patrícia Kluge Marchi
14/07/2025 15:45

(Foto: Ascom Prefeitura/Yuri Cardozo)


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A partir desta segunda-feira (14), já está disponível o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025, destinado a todos os contribuintes em débito com o Município, que queiram quitar dívidas de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições e outros débitos.

O Programa de Recuperação Fiscal, conforme o Decreto Nº 7.254, segue até o dia 30 de setembro de 2025. Além da isenção dos juros e multas, a campanha permite o parcelamento do débito em até 48 vezes (neste caso sem desconto).

“O Refiz vai englobar tudo o que é dívida ativa e vamos dar a oportunidade para as pessoas regularizarem sua situação. Nada melhor do que o Município fazer alguma ação para ajudar as pessoas”, completou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva.

O Refis é válido para pessoas física ou jurídica, com débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Os descontos variam, sendo o pagamento de dívidas em cota única têm isenção de 100% dos juros e multas, além das faixas de descontos para quem optar pelo parcelamento, sendo possível fazer em até 36 vezes com descontos em juros e multas que vão de 30% a 90% ou 48 vezes sem desconto, conforme a Lei Complementar nº 2.754/2025.

Confira as opções de pagamento do Refis 2025:

Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;

Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;

Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.

Os interessados em aderir ao Refis, devem procurar a Secretaria de Fazenda, localizada na Prefeitura de Lucas do Rio Verde (Avenida América do Sul, Nº 2500, Bairro Parque dos Buritis), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O contribuinte também pode entrar em contato pelos seguintes contatos: (65)3548-2330 ou (65)3548-2339 (WhatsApp) ou pelo endereço eletrônico tributacao@lucasdorioverde.mt.gov.br

Confira abaixo o Decreto Nº 7.254:

FAZENDA
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