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(Foto: Ascom)
O prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta, assinou o decreto que regulamenta o horário de funcionamento da Administração Municipal nesta sexta-feira, dia 04, no jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas quartas de finais da Copa do Mundo de 2014.
Ficou decretado ponto facultativo após às 13 horas. Para os órgãos e entidades que executarem serviços essenciais, os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecerão as escalas de serviços de modo que não prejudiquem o atendimento ao público assistido.
DECRETO N. 2.693, DE 01 DE JULHO DE 2014
Regulamenta o horário de funcionamento dos serviços públicos municipais em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2014.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições erigidas no art. 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e;
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, no período compreendido entre o dia 12 de junho a 13 de julho de 2014, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;
Considerando tratar-se de um evento que por sua tradição possui significativa importância para o povo brasileiro;
Considerando, ter a Seleção Brasileira de Futebol ter galgado classificar-se para a segunda fase do Mundial; e
Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no Município de Lucas do Rio Verde, após as 13h durante o jogo da segunda fase em que a Seleção Brasileira de Futebol jogará na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, dia 04, de julho de 2014.
Art. 2º O funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo durante o jogo do dia 04 de julho de 2014 da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, será das 07h às 13h.
Art. 3º Aos órgãos e entidades que executarem serviços essenciais devem os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecer as escalas de serviços de modo que não prejudiquem o atendimento ao público assistido.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Lucas do Rio Verde, 01 de julho de 2014.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal