02/05/2024 09:48:14
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Com o início do período de matrículas escolares, ressurge um problema, comum a todo início de ano, os abusos existentes nas listas de material escolar. Além de lápis, caderno e canetas, muitas escolas pedem, desde itens de primeiros socorros até materiais de limpeza.
Para orientar os pais sobre o que as escolas podem ou não solicitar, o Procon de Lucas do Rio Verde divulgou uma lista de produtos proibidos. A coordenadora do órgão, Izabel Ganzer explica que os materiais solicitados na lista devem ser de uso restrito do aluno.
Isso significa que os pais não têm a obrigação de comprar produtos de uso coletivo, como papel para provas, para atividades de laboratório ou qualquer material de uso da escola. “A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos está incluso na mensalidade cobrada do aluno".
A coordenadora ressalta ainda que a escola não pode exigir que o responsável pelo aluno compre o material em determinado estabelecimento comercial. O importante é pesquisar o preço antes de comprar, já que é comum encontrar grande diferença de valores de uma loja para outra.
No caso de materiais dos anos anteriores, como canetas, lápis, borrachas, lápis de cor e até cadernos, a orientação é que os mesmos sejam reaproveitados, incluindo os livros didáticos, que podem ser trocados com amigos ou parentes.
Quanto ao uso do uniforme escolar, Izabel orienta que a melhor forma de evitar problemas é avisar os pais quanto a obrigatoriedade e o preço médio. Segundo ela, o importante é que pais e escola entrem em consenso sobre o valor do uniforme, para que o preço cobrado não seja maior do que a média praticada no comércio.