16/08/2026 10:19:08
https://lucasdorioverde.mt.gov.br/site/noticias/5348/

Queda de energia: Procon orienta consumidores sobre direitos em caso de dano elétrico a equipamentos

Danos elétricos a equipamentos devido a descarga, queda ou oscilação de energia são mais comuns do que se imagina, especialmente no período das chuvas
Por Ascom
02/12/2016 10:37

(Foto: Imagem ilustrativa)


Ajustar tamanho da fonte:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a resolução normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária de energia é responsável por reparar esses prejuízos, através do conserto/substituição do equipamento ou ressarcimento ao proprietário.

Confira algumas dicas elaboradas pelos Procons Estadual e Municipal para auxiliar os consumidores:

1) O prazo para solicitar o ressarcimento à distribuidora é de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano ao equipamento;

2) O pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora ou seu representante legal (por telefone, presencialmente nos postos de atendimento, via internet e outros canais disponibilizados pela concessionária);

3) Pode ser solicitado ressarcimento para qualquer equipamento alimentado por energia elétrica conectado a uma unidade consumidora, não sendo necessário apresentar nota fiscal ou comprovar a propriedade do equipamento;

4) A concessionária pode optar: 1) por fazer a verificação no local onde esteja o equipamento, 2) solicitar que o consumidor o encaminhe para uma oficina autorizada, 3) retirar o equipamento danificado para análise;

5) Caso exija laudo técnico de oficina localizada em município diverso do consumidor, a concessionária deve arcar com os custos de transportes;

6) A partir do pedido de ressarcimento, a empresa tem até dez dias corridos para realizar a vistoria nos aparelhos danificados. Para equipamentos que acondicionam alimentos/perecíveis/medicamentos o prazo é de um dia útil;

7) A empresa não pode cobrar pela vistoria. O consumidor, por sua vez, não pode negar acesso aos equipamentos para os quais solicitou ressarcimento;

8) Exceto sob prévia autorização da concessionária, o consumidor não pode consertar o equipamento para o qual solicitou ressarcimento (no período entre a ocorrência do dano e o fim do prazo para vistoria);

9) A distribuidora deve agendar com o consumidor a data e o período (manhã ou tarde) da vistoria com, no mínimo, três dias de antecedência;

10) A vistoria pode ser remarcada, a pedido do consumidor ou da concessionária (uma única vez e com no mínimo dois dias úteis de antecedência em relação à data marcada);

11) Após a inspeção, a empresa tem prazo de 15 dias corridos para enviar a resposta ao consumidor. Se a empresa não efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do pedido de ressarcimento;

12) Se o ressarcimento for aprovado, a empresa terá mais 20 dias para providenciar o conserto, a substituição ou o ressarcimento do valor do produto;

13) Se a solicitação for negada, a empresa deve apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual ou à Aneel;

14) Todo o processo de ressarcimento deve ocorrer sem que o consumidor precise se deslocar do município onde se localiza a unidade consumidora;

15) Quando solicitado pelo consumidor, a distribuidora deve fornecer cópia do processo de solicitação de ressarcimento por dano elétrico em até cinco dias úteis.

Responsabilidade

Em alguns casos, a distribuidora pode ficar isenta da responsabilidade de ressarcir os danos como, por exemplo, se comprovar inexistência de relação entre o dano ao equipamento e a causa alegada; se o consumidor providenciar - por sua conta e risco - a reparação do equipamento sem aguardar o término do prazo para de verificação; uso incorreto do equipamento ou defeitos gerados pela unidade consumidora; entre outros.

Caso a concessionária não cumpra o prazo ou não obedeça qualquer uma das normativas e o consumidor resolver fazer o conserto, é importante que o mesmo apresente três orçamentos prévios com negativa da concessionária, a fim de que possa pleitear o ressarcimento do prejuízo obtido.

Serviço

O Procon de Lucas do Rio Verde atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h e fica localizado na Avenida Mato Grosso, n. 547 E, bairro Centro.

(Com Assessoria Procon-MT)

FAZENDA
Avalie esta notícia:

Mais em Lucas do Rio Verde


15/08/2026 14:26

Mutirão de limpeza é realizado no Lago Harri Müller em Lucas do Rio Verde

Ação aconteceu em parceria com a Associação de Pilotos Amadores e Aeromodelismo e o Grupo de Escoteiros Calango


14/08/2026 12:06

Prefeitura e CDL ampliam apoio aos pequenos negócios em Lucas do Rio Verde

Parceria ajuda quem quer abrir uma empresa, organizar o negócio ou buscar crédito para crescer


14/08/2026 10:18

Campo experimental da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente prepara novas tecnologias para o Show Safra 2027

Espaço testa tecnologias e formas de manejo que podem contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar no município


13/08/2026 14:52

Alunos do Green School idealizam e apresentam modelo de negócios em Lucas do Rio Verde

Atividade integra a trilha formativa de Empreendedorismo e Inovação do projeto desenvolvido pela Secretaria de Educação e pela Unilasalle


13/08/2026 09:05

Em congresso de referência na América Latina, Lucas do Rio Verde apresenta case de Inovação Aberta no Setor Público

Metodologia exposta no evento é fruto da articulação do projeto Centro de Inovação em Smart Cities, realizado pelo SENAI-MT em parceria com a Prefeitura, com execução metodológica da Fundação CERTI


12/08/2026 17:13

Prefeitura firma parceria com o Grupo GEMTE para fortalecer a Educação de Lucas do Rio Verde

Iniciativa busca fortalecer gestão estratégica da Secretaria e a consolidação de um ensino mais eficiente, inclusivo e de qualidade


12/08/2026 16:15

Prefeitura abre vagas para curso gratuito de defesa pessoal para mulheres

Curso começa no dia 21 de agosto e integra a programação do Agosto Lilás


12/08/2026 09:56

Mutirão de Limpeza e Combate à Dengue chega ao bairro Veneza nesta quinta-feira (13)

O objetivo da ação é o recolhimento de entulhos, que possam acumular água e servir como criadouro do mosquito Aedes aegypti


12/08/2026 08:38

Modelo de segurança pública de Lucas do Rio Verde é apresentado a comitiva de Primavera do Leste

Encontro promoveu troca de experiências sobre Guarda Civil Municipal, tecnologia, mobilidade urbana e políticas de segurança pública


11/08/2026 17:38

4º Encontro Geração Coop reúne estudantes das cooperativas escolares e fortalece o protagonismo juvenil em Lucas do Rio Verde

Evento proporcionou troca de experiências e atividades práticas voltadas ao trabalho em equipe, comunicação, criatividade e liderança


11/08/2026 11:10

Rumo à universalização: Saae dá início às obras de rede de esgoto em dois bairros de Lucas do Rio Verde

Nesta etapa serão atendidos os bairros Parque das Araras e Jardim Cerrado