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Taxa de acompanhante no parto é abusiva, alerta Procon

Por Ascom/Procon-MT
17/05/2010 10:55
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hamid.soltani

A consumidora Bruna Silva (nome fictício) foi informada que teria que pagar uma taxa para que seu marido assistisse o parto do seu filho quando ambos já estavam no centro cirúrgico. “Eu estava prestes a ganhar o bebê quando uma pessoa do hospital exigiu que meu marido retornasse a recepção do estabelecimento para pagar R$ 150 para ele permanecer na sala comigo. Ele preencheu o cheque ali mesmo, para não correr o risco de perder um dos momentos mais emocionantes das nossas vidas”, relatou a consumidora.  

A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta sobre a abusividade da cobrança da taxa de acompanhamento no parto, uma prática que tem se tornado frequente nos hospitais do Estado. A cobrança fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (artigo 39 CDC), já que o fornecedor se prevalece da situação de fragilidade do consumidor para impor seus produtos ou serviços.
 
A taxa ainda contraria a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que estabelece a presença do acompanhante como benéfico à saúde da mãe e do bebê. Assim, os estabelecimentos não podem exigir o pagamento de valores para que a gestante tenha a presença de alguém na sala de parto.
 
“Além disso, a taxa de acompanhante também é uma forma de vantagem manifestamente excessiva, uma vez que presença de uma pessoa na sala de parto não gera custos ao hospital. Os gastos com a esterilização da roupa do acompanhante, conforme alegam os estabelecimentos, já está embutido no serviço, como atividade inerente ao procedimento hospitalar”, explicou a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza.
 
Legislação
 
Para os estabelecimentos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei Federal nº 11.108/05 garante a presença de um acompanhante junto à mãe “durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
 
Já para os consumidores de planos de saúde privados, a cobrança é proibida pela resolução 167/08 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que indica como despesa da operadora qualquer custo relacionado à presença de acompanhante na sala de parto.
 
Consumidores de planos de saúde que pagaram a taxa devem exigir o ressarcimento do valor pela operadora do plano de saúde. Porém, o consumidor pode ainda, no momento da realização da cobrança no próprio hospital, se recusar a pagar a despesa, já que o estabelecimento não pode se aproveitar da situação para exigir o pagamento do valor.

 

Serviço: Para outras informações, o Procon de Lucas do Rio Verde esta localizado na Avenida São Paulo, 160S, Bairro Jardim alvorada. O telefone é 3549 1192.
 
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