hamid.soltani
O valor adicionado do município (VA) que será utilizado a partir de janeiro de 2010 é de 2,083480, isso representa no índice um acréscimo de 23,26% e R$350 mil/mês a mais para a participação do ICMS arrecadado pelo Estado. Com este resultado Lucas do Rio Verde se tornou a 8ª economia do Estado de Mato Grosso. Esta informação foi publicada no Diário Oficial de ontem, 31, pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e vai circular hoje, 01 de setembro.
O VA considerado para efeito do cálculo do índice, é o resultado do movimento econômico (adição de riqueza) do município, ou seja, resulta da geração de riquezas acumulada do ano anterior. Para se chegar a este valor, utilizam-se os dados informados na GIA-ICMS pelos contribuintes sediados no município e também dos que atuam em diversos municípios do Estado e possuem inscrição centralizada.
O valor adicionado representa 75% da composição do IPM, que é o percentual pertencente a cada município a ser aplicado no montante representado pelos 25% da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS) pertencente ao município. Este índice é que viabiliza o Estado a entregar as parcelas da receita tributária, prevista na Constituição Federativa e pertencentes aos municípios.
Os outros fatores que representam os 25% restantes na composição do IPM são:
Receita Tributária Própria: 4% com base na relação percentual entre a receita tributária própria do município e a soma da receita tributária própria de todos os municípios do Estado, fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
População: 4% com base na relação percentual entre a população residente em cada município e a população total do Estado, medida segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Área: 1% com base na relação percentual entre a área do município e a área do Estado, apurada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, com base na divisão político-administrativa do Estado.
Coeficiente Social: 11% correspondente à divisão deste percentual pela soma do inverso do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH de todos os municípios existentes no estado de Mato Grosso, multiplicado pelo inverso do IDH de cada município.
Unidade de Conservação/Terra Indígena: 5% através da relação percentual entre o índice de unidade de conservação/terra indígena do município e a soma dos índices de unidades de conservação/terra indígena de todos os municípios do Estado, apurados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA.