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(Foto: Ascom/Flávia Freire)
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde realizou na última quinta-feira (29), no auditório da Câmara Municipal, a audiência pública para apresentação do resultado da execução orçamentária, referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2014, da administração direta e indireta do município.
De acordo com o controlador interno, Rudimar Rubin, a apresentação do relatório é determinada pela Lei Complementar 101/2000, capítulo IX e visa dar mais transparência aos gastos públicos em todos os setores.
Conforme os resultados apresentados, em saúde foram gastos de janeiro a abril deste ano 19,31% das receitas de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, no valor de R$ 34.486.604,47, atendendo ao artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e também ao artigo 198, parágrafo 2º, inciso III da Constituição Federal.
Em educação, os recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino somam 26,06% da arrecadação das receitas acima citadas, atendendo ao artigo 212 da Constituição Federal.
De acordo com Rudimar, a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o município cumpriu e, inclusive, ultrapassou o que está estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494 de 2007, que determina a aplicação de no mínimo 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública de ensino.
“De janeiro a abril deste ano foram aplicados 105% dos recursos recebidos pelo Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, o percentual é 40% a mais do que o mínimo estabelecido pela lei”, pontuou o controlador.
Na administração direta e indireta, o Departamento de Controladoria Interna apresentou como resultado da despesa empenhada para o quadrimestre o valor de R$ 75.231.613,83.
Em relação a folha de pagamento da administração direta e indireta, o valor gasto foi de R$ 63.166.969,98, correspondente a 46,29% da receita corrente líquida, R$ 136.471.122,02, cumprindo o limite estabelecido no artigo 20 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Por fim, controlador interno, Rudimar Rubin, esclareceu que qualquer munícipe tem o direito e dever de acompanhar as contas – receitas e despesas – do poder público, para tanto, basta acessar o Portal da Transparência, ou mesmo procurar algum servidor apto à dispor essas informações, na sede da Prefeitura.